Planos de saúde não podem limitar sessões de psicoterapia
- Dr. Marcio Littleton
- 12 de jul. de 2017
- 1 min de leitura
DETERMINAÇÃO FOI FEITA PELA JUSTIÇA FEDERAL
Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, os planos de saúde em todo o Brasil devem disponibilizar número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes. Com essa decisão, parte da Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinava que os convênios deveriam arcar com 18 atendimentos por ano para o tratamento de síndromes e transtornos psicológicos fica anulada.
A 25ª Vara Cível de São Paulo acolheu os argumentos do MPF, defendendo que a norma editada pelo órgão contraria não apenas a Constituição Federal, mas também as leis que regulamentam o setor. O MPF destacou que, de acordo com a lei 9.656/98, não existe um limite para a cobertura assistencial. As exceções, que incluem procedimentos específicos como tratamentos experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos, não abrangem a psicoterapia.
“Chega a ser, não diria clínico, mas, ao menos, ingênuo o argumento de que o limite estabelecido é o mínimo de sessões de psicoterapia que a operadora do plano de saúde está obrigada a oferecer, podendo ela oferecer mais que esse limite”, pontua o juiz federal Djalma Moreira Gomes a respeito da justificativa da ANS. “A experiência revela que isso não acontece na prática. As operadoras fazem [no máximo] aquilo que o órgão regulador/fiscalizador lhes impõe, o que é compreensível até em razão de questões de custos e de mercado”.
Após a anulação da restrição aos atendimentos em psicoterapia, fica determinado que a cobertura dos planos deve corresponder ao número de sessões prescritas pelos profissionais de saúde.

תגובות